LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
LGPD na DEC
- A Lei 13.709/2018 separa quem decide o que fazer com os dados de quem apenas executa. A DEC ocupa os dois lugares, em situações diferentes, e esta página explica qual é qual.
Versão 1.0 · Vigente a partir de 02/10/2026
1. Nosso compromisso
A DEC Soluções Digitais LTDA atua em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). Esta página explica os papéis que desempenhamos, quem é o nosso Encarregado e como protegemos os dados pessoais que tratamos. Para os dados coletados neste site, consulte a Política de Privacidade.
2. Controladora e operadora
A DEC é controladora dos dados de contatos e interessados que chegam pelo site e por nossos canais de atendimento, dos dados de seus clientes e fornecedores e de sua equipe, conforme a Política de Privacidade.
A DEC é operadora nos portais, sistemas e contas de e-mail entregues a prefeituras, câmaras, consórcios, institutos de previdência e outros órgãos, em que trata dados pessoais em nome do órgão contratante e seguindo as instruções dele. Nesses casos, o controlador é o órgão contratante.
3. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
- Empresa: DEC Soluções Digitais LTDA
- CNPJ: 17.740.208/0001-40
- Endereço: Rua José Olegário da Silveira, nº 361, Jardim Planalto, Guaxupé/MG, CEP 37.831-024
- Encarregado (DPO): David da Silva Lima Cruvinel
- E-mail: lgpd@decsolucoesdigitais.com.br
- Telefone/WhatsApp: (35) 99811-9979
O Encarregado foi designado por ato formal da DEC e é o canal de comunicação entre a DEC, os titulares de dados, os órgãos contratantes e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4. Como fazer uma solicitação
Envie sua solicitação para
lgpd@decsolucoesdigitais.com.br.
Podemos pedir informações para confirmar a sua identidade. Responderemos em até 15 dias.
Se o pedido for sobre dados que tratamos como operadora, nós o encaminharemos ao órgão controlador.
Você também pode apresentar reclamação à ANPD.
5. Compromissos da DEC como operadora
Tratar os dados somente conforme as instruções documentadas do controlador e as cláusulas do contrato.
Manter sigilo e restringir o acesso às pessoas que precisam dos dados para prestar o serviço.
Manter registro das operações de tratamento.
Comunicar ao controlador, sem demora, incidentes de segurança que afetem os dados.
Apoiar o controlador no atendimento aos direitos dos titulares e a requisições da ANPD.
Devolver ou eliminar os dados ao término do serviço, conforme a instrução do controlador,
ressalvada a conservação exigida por lei.
6. Medidas de segurança
| Controle | Como aplicamos |
|---|---|
| Criptografia em trânsito | Certificados TLS com renovação automatizada nos sites e HTTPS nos webmails. |
| Proteção de borda | Firewall de aplicação web (WAF) e mitigação de ataques nos domínios gerenciados. |
| Firewall e controle de abuso | Firewall nos servidores e bloqueio automático de tentativas de acesso por força bruta. |
| Filtros antispam e autenticação de domínio (SPF e DKIM). | |
| Controle de acesso | Perfis e privilégio mínimo, credenciais individuais e remoção de acessos ao fim do vínculo. |
| Cópias de segurança | Backups periódicos com armazenamento externo e testes de restauração. |
| Atualização | Atualização periódica de sistemas, servidores e dependências, com correção priorizada de vulnerabilidades. |
| Registros | Registro de acessos e de eventos relevantes, analisados em caso de suspeita ou incidente. |
| Desenvolvimento seguro | Validação de entradas, controle de sessão e trilha de auditoria nos sistemas da plataforma PALADINO. |
7. Suboperadores e localização dos dados
Para prestar seus serviços, a DEC pode contratar fornecedores de tecnologia que tratam dados em seu nome
(suboperadores). Todos são contratualmente obrigados a proteger os dados e a observar a LGPD.
| Categoria | Finalidade |
|---|---|
| Hospedagem e infraestrutura de servidores | Execução dos sites, portais, sistemas e contas de e-mail. |
| Rede de distribuição de conteúdo e segurança | Desempenho, disponibilidade e proteção contra ataques. |
| Envio e entrega de e-mail | Entrega de mensagens e proteção contra spam. |
| Cópias de segurança | Armazenamento externo de backups. |
A localização da infraestrutura é definida em cada contrato. Quando o edital ou o contrato exigir
armazenamento em território nacional, os dados ficam exclusivamente em infraestrutura localizada no Brasil.
Quando houver transferência internacional, ela observa o art. 33 da LGPD.
A relação nominal de suboperadores é informada ao órgão contratante e pode ser solicitada ao Encarregado.
8. Normas aplicáveis
Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e regulamentos da ANPD
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Lei Federal nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos Administrativos)
Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)