ANPD define o que vai fiscalizar em 2026 e 2027: o que sua empresa deve revisar no site
- 21/10/2026 · por Paula Cruvinel · 5 min de leitura
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já disse onde pretende concentrar a fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) até o fim de 2027. O Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026 e 2027 foi aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 30, de 23 de dezembro de 2025, e, conforme o alerta do escritório Trench Rossi Watanabe, foi publicado em 24 de dezembro, com vigência imediata.
Na prática, o documento funciona como um roteiro. Segundo a mesma análise, as prioridades orientam a escolha de casos, a abertura de processos de fiscalização e a distribuição de recursos da autoridade. Conforme publicado pelo portal Teletime em janeiro, a ANPD previu pelo menos 75 atividades de fiscalização para o período, e temas fora do mapa tendem a ficar em segundo plano.
Os quatro eixos do mapa
De acordo com as fontes consultadas, a fiscalização da ANPD em 2026 e 2027 se organiza em quatro frentes:
- Direitos dos titulares: atenção à efetividade dos direitos previstos na LGPD, com foco em dados sensíveis, como biométricos, de saúde e financeiros, e no uso secundário de dados para publicidade direcionada, especialmente com perfilamento.
- Crianças e adolescentes no ambiente digital: fiscalização ligada à Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, com temas como privacidade por padrão, mecanismos de verificação de idade e bloqueio de conteúdo inadequado. Segundo a Teletime, essas ações se concentram principalmente em 2027.
- Poder Público: conformidade de órgãos públicos com a LGPD, com foco em compartilhamento de dados e governança da informação.
- Inteligência artificial e tecnologias emergentes: uso de dados pessoais em novas tecnologias, inclusive dados de crianças e adolescentes.
Junto com o mapa, a ANPD atualizou sua Agenda Regulatória pela Resolução CD/ANPD nº 31/2025, incluindo temas como mecanismos de verificação de idade, obrigações de fornecedores de tecnologia e revisão das regras de fiscalização e de sanção.
Quem deve prestar mais atenção
Empresas que fazem publicidade segmentada a partir de dados de navegação, que coletam biometria para autenticação ou que oferecem produtos e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes estão no centro dos dois primeiros eixos.
Em entrevista à Teletime, o advogado Ernani Teixeira Ribeiro Jr., do Atra Advogados, avaliou que empresas que usam inteligência artificial para análise comportamental, pontuação de clientes, autenticação biométrica ou publicidade direcionada precisarão demonstrar base legal, necessidade, proporcionalidade e governança. Para fornecedoras de tecnologia ao Poder Público, ele considera que a adequação à LGPD passa a ser um critério estratégico de contratação. Essa é uma leitura do especialista, e não uma regra da ANPD, mas mostra como o mercado está interpretando o mapa.
O que está em jogo
A LGPD prevê, no artigo 52, sanções que vão da advertência à multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de medidas como a publicização da infração e o bloqueio ou a eliminação dos dados envolvidos. A aplicação depende de processo administrativo e considera critérios como a gravidade da infração, a boa-fé e a adoção de boas práticas.
O que revisar no site da empresa
Para a maior parte das empresas, o site é o primeiro lugar onde a relação com os dados pessoais fica visível, tanto para o cliente quanto para quem fiscaliza. Alguns pontos merecem revisão:
- Política de privacidade: deve explicar, em linguagem clara, quais dados são coletados, para que servem, com quem são compartilhados e como o titular exerce seus direitos.
- Encarregado de dados: o artigo 41 da LGPD determina que a identidade e as informações de contato do encarregado sejam divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no site.
- Formulários: campos de contato, orçamento e cadastro devem pedir apenas os dados necessários para a finalidade informada.
- Cookies e ferramentas de marketing: pixels de redes sociais e ferramentas de análise que alimentam publicidade segmentada estão diretamente ligados ao eixo de direitos dos titulares e merecem uma revisão de finalidade e de transparência.
- Público infantil: se o site ou o aplicativo pode ser usado por crianças e adolescentes, vale acompanhar as regras de verificação de idade que a ANPD está elaborando.
Como a DEC pode ajudar
A DEC Soluções Digitais desenvolve sites para empresas e instituições públicas desde 2013. Se a sua empresa quer revisar a política de privacidade, o canal do encarregado e os formulários do site à luz das prioridades da ANPD, nossa equipe pode ajudar a organizar essas informações de forma clara para o seu cliente.
Fontes:
- Trench Rossi Watanabe, "ANPD publishes Map of Priority Issues 2026-2027 biennium and update of the Regulatory Agenda 2025-2026 biennium", 29/12/2025. https://www.trenchrossi.com/en/legal-alerts/anpd-publishes-map-of-priority-issues-2026-2027-biennium-and-update-of-the-regulatory-agenda-2025-2026-biennium
- Teletime, "ANPD define 75 fiscalizações para biênio 2026-2027; confira prioridades", 23/01/2026. https://teletime.com.br/23/01/2026/anpd-define-75-fiscalizacoes-para-bienio-2026-2027-confira-prioridades/
- Migalhas, "Prioridades regulatórias da ANPD diante da Resolução CD/ANPD 30", 10/02/2026. https://www.migalhas.com.br/depeso/447187/prioridades-regulatorias-da-anpd-diante-da-resolucao-cd-anpd-30
- Presidência da República, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 41 e 52. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
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