Certificação no RPPS: quem precisa ter, em qual nível e como renovar
- 29/10/2026 · por Paula Cruvinel · 5 min de leitura
A certificação dos profissionais dos regimes próprios de previdência deixou de ser assunto só de dirigente. Desde 31 de julho de 2026, a exigência alcança também os membros dos conselhos deliberativo e fiscal, e desde 1º de janeiro deste ano vale para todos os titulares do comitê de investimentos. As regras estão reunidas na versão 2.0 do Manual da Certificação dos Profissionais dos RPPS, que entrou em vigor em 13 de abril.
Conforme publicado no Diário Oficial da União, a Portaria SRPC/MPS nº 607, de 9 de abril de 2026, divulgou o novo manual, o regimento interno da Comissão de Certificação, a relação das entidades certificadoras habilitadas e a composição da comissão. A portaria revogou três normas anteriores sobre o tema e consolidou as diretrizes em um só conjunto de documentos.
Quem precisa ser certificado
O manual se apoia no art. 8º-B da Lei 9.717/1998 e nos arts. 76, 78 e 247 da Portaria MTP 1.467/2022. Segundo o documento, a certificação é condição para ingresso ou permanência nos cargos, com este calendário:
- dirigentes da unidade gestora: a maioria deles, incluindo obrigatoriamente o representante legal, desde 31 de julho de 2024;
- conselheiros dos conselhos deliberativo e fiscal: desde 31 de julho de 2026, depois de um período de transição em que se exigia um terço dos titulares;
- responsável pela gestão dos recursos e comitê de investimentos: todos os membros titulares, desde 1º de janeiro de 2026.
Quem acumula funções, como o dirigente que também integra o comitê de investimentos, precisa das duas certificações. O manual prevê dispensa apenas para conselheiro que ocupe cargo público titular, nas hipóteses do art. 78 da Portaria 1.467, e ela não se aplica a dirigentes, gestor, conselho fiscal nem comitê.
Qual nível é exigido
O nível depende do porte do RPPS. Nos municípios de grande porte, o representante legal precisa do nível avançado e os demais dirigentes da maioria, do intermediário. No médio porte, o representante legal fica no intermediário e os demais no básico. No pequeno porte, o básico vale para todos. Para os conselheiros, a regra é o nível intermediário nos institutos de grande porte e o básico nos de médio e pequeno porte. RPPS municipais não classificados no indicador de porte seguem as regras de médio porte.
Para o gestor de recursos e o comitê de investimentos, o critério é o volume de recursos informado no DAIR e, nas faixas mais altas, o nível no Pró-Gestão:
- investidor profissional, com pelo menos R$ 500 milhões e Pró-Gestão nível 4: gestor e um membro do comitê no nível avançado, demais titulares no intermediário;
- investidor qualificado, com pelo menos R$ 10 milhões e Pró-Gestão em qualquer nível: gestor e um membro no intermediário, demais no básico;
- entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: gestor e todos os membros do comitê no nível básico;
- até R$ 5 milhões: apenas o gestor, no nível básico.
Como obter e por quanto tempo vale
A certificação pode ser obtida por exame de provas, por exame de provas com análise de títulos e experiência ou por curso de capacitação profissional. A Portaria 607 lista como entidades habilitadas a Abipem, a Apimec Brasil, o Centro Latino-Americano de Estudos Jurídicos, o Instituto Anasps e o Instituto Totum, cada uma para modalidades específicas. A validade máxima é de quatro anos, e a entidade certificadora informa o resultado ao Ministério pelo sistema CADPREV.
Renovar antes de vencer
A renovação deve ser concluída dentro da validade e no mesmo nível. Se o certificado vencer, o profissional precisa de uma nova certificação. Há dois caminhos. O Programa de Qualificação Continuada exige adesão até três meses antes do vencimento e pelo menos 30 créditos por ano civil nos três anos seguintes, sendo ao menos 10 em eventos de atualização. O Curso de Atualização Profissional deve ser feito em entidade credenciada e concluído até o vencimento.
O que o instituto pode fazer agora
- montar uma planilha com cada dirigente, conselheiro e membro do comitê, o nível exigido, o nível obtido e a data de validade;
- conferir o porte do RPPS e a faixa de recursos, que definem o nível;
- programar renovações com antecedência, principalmente para quem pretende usar o PQC;
- prever a certificação na escolha de novos conselheiros, já que ela é condição de ingresso.
Manter no site do instituto a composição atualizada dos órgãos colegiados, com as respectivas certificações, também facilita a vida do segurado e de quem fiscaliza.
Leia também: Pró-Gestão RPPS: o que muda com a Portaria 1.183/2026 e o prazo para os institutos se adequarem
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Fontes
- Ministério da Previdência Social, DOU 13/04/2026: Portaria SRPC/MPS nº 607, de 9 de abril de 2026
- Ministério da Previdência Social, 2026: Manual da Certificação dos Profissionais dos RPPS, versão 2.0
- Pauseperin Advogados, 13/04/2026: Portaria atualiza regras e documentos do processo de certificação dos profissionais dos RPPS
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