Julgamento das contas do prefeito: o que a câmara precisa observar e publicar
- 29/10/2026 · por Paula Cruvinel · 4 min de leitura
O julgamento das contas anuais do prefeito é uma das tarefas mais importantes de uma câmara municipal, e também uma das que mais geram dúvida. O tema abriu o último dia da XII Jornada de Contabilidade Pública, realizada de 19 a 21 de outubro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em parceria com a Associação Mineira de Contadores Públicos.
Conforme publicado no portal do TCE-MG, o procurador-geral da Câmara Municipal de Ipatinga, Luiz Antônio de Oliveira, falou sobre o julgamento das contas de governo pelo Legislativo. A mensagem central foi que esse julgamento não é apenas político. O Tribunal de Contas emite o parecer prévio, que é opinativo, técnico e não vinculante, mas a decisão dos vereadores deve observar os critérios apontados pela Corte.
Quem faz o quê
A divisão de papéis está no art. 31 da Constituição Federal. A fiscalização do município é exercida pela câmara, com o auxílio do Tribunal de Contas. O Tribunal analisa as contas que o prefeito presta todos os anos e emite o parecer prévio, recomendando a aprovação, a aprovação com ressalvas ou a rejeição. Quem julga, de fato, são os vereadores.
O ponto que mais pesa está no §2º do mesmo artigo: o parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara. Ou seja, para contrariar a recomendação do Tribunal, não basta maioria simples dos presentes. É preciso o voto de dois terços de todos os vereadores. Se esse quórum não for alcançado, prevalece o parecer.
Por isso, uma votação mal conduzida, sem registro claro do quórum, pode gerar questionamentos. E o resultado do julgamento tem consequências que vão além da sessão, inclusive no campo eleitoral, nas hipóteses previstas na Lei Complementar 64/1990.
Um exemplo de transparência vindo do Paraná
A forma como esse julgamento é mostrado ao cidadão também está mudando. Conforme publicado pela Atricon em setembro, o Tribunal de Contas do Paraná passou a divulgar em seu site, ao lado do resultado dos julgamentos feitos pelas câmaras, as recomendações dos pareceres prévios. Nos casos em que os vereadores divergiram do parecer, o Tribunal publica também o quórum da votação e informa se o mínimo constitucional foi atingido.
Para fazer isso, o TCE-PR revisou os julgamentos dos últimos oito anos em que houve divergência com o parecer e pelo menos uma decisão apontou irregularidade. É um sinal de que o controle sobre a forma como as câmaras votam tende a ficar mais visível.
O que a lei já pede em termos de transparência
Duas regras tratam diretamente da publicidade das contas. O §3º do art. 31 da Constituição determina que as contas dos municípios fiquem, durante sessenta dias por ano, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação. Já o art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as contas apresentadas pelo chefe do Executivo fiquem disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável, para consulta dos cidadãos e das instituições da sociedade.
O que a câmara pode mostrar no portal
O portal da câmara é o lugar natural para reunir esse processo de forma organizada. Uma boa página de julgamento de contas costuma trazer:
- as contas apresentadas pelo prefeito e o período em que ficaram à disposição dos contribuintes;
- o parecer prévio do Tribunal de Contas, na íntegra;
- o parecer da comissão responsável e a pauta da sessão;
- a votação nominal, com o quórum alcançado;
- o decreto legislativo com o resultado e a ata ou o vídeo da sessão.
Organizar essas informações por exercício, com histórico dos anos anteriores, ajuda o cidadão, a imprensa e os próprios órgãos de controle. E reduz o risco de a câmara ser questionada por falta de publicidade de uma das decisões mais relevantes do seu calendário.
Uso de inteligência artificial
Na mesma palestra, o procurador também tratou do uso de inteligência artificial pelas câmaras. Ele defendeu a ferramenta como apoio à produtividade, desde que com leitura crítica, conferência de dados e validação do conteúdo sob supervisão técnica. O recado vale para pareceres de comissão e minutas de decreto, que continuam sendo responsabilidade de quem assina.
Leia também: Publicar não é ser transparente: onde os portais municipais falham na LAI e como corrigir
A DEC Soluções Digitais desenvolve portais para câmaras municipais desde 2013. Se a sua câmara quer organizar no site o histórico de julgamento das contas, com pareceres, votações e decretos por exercício, nossa equipe pode ajudar a estruturar essa área.
Fontes
- TCE-MG, 22/10/2026: Julgamento de contas e governança encerram Jornada de Contabilidade
- Atricon, 17/09/2026: TCE-PR amplia transparência sobre julgamentos de contas municipais
- Planalto: Constituição Federal, art. 31
- Planalto: Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 49
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