Fim do e-mail do Interlegis: o guia completo para câmaras municipais
- 23/09/2026 · por Paula Cruvinel · 3 min de leitura
O que o Interlegis comunicou oficialmente
Na Pergunta 9.2.1 do FAQ oficial do programa, o Interlegis é direto: o e-Mail Legislativo será totalmente descontinuado em fevereiro de 2027 e o programa já não aceita novos pedidos de hospedagem. A recomendação oficial é que as Casas Legislativas contratem um provedor externo o quanto antes.
Isso significa que câmaras que ainda usam endereços hospedados pelo Interlegis precisam migrar. Não é sugestão — é o serviço que vai encerrar.
Por que a data importa e por que a maioria vai deixar para depois
Fevereiro de 2027 parece distante. Não é. Há mais de 2.100 câmaras municipais no Brasil. Uma parcela significativa ainda usa o serviço do Interlegis. Quando o prazo se aproximar, todas vão migrar ao mesmo tempo — e vão disputar a mesma agenda de fornecedores.
Mas o risco real não é fila. É migrar na ordem errada.
O erro que a maioria vai cometer: delegar o domínio
O erro mais grave é delegar o domínio .leg.br para um servidor externo antes de ter tudo pronto. Quando você delega o domínio, todos os produtos hospedados no Interlegis saem do ar imediatamente: Portal Modelo, SAPL, e-Democracia. E se a Chave DS estiver incorreta, o domínio inteiro cai — inclusive o site e os e-mails.
O pior: qualquer fornecedor que propuser delegação para trocar só o e-mail não conhece o processo. Você não precisa delegar nada.
A migração na ordem certa
Passo 1 — Levantamento das contas Liste as contas ativas, o volume de cada caixa e quem usa o quê. Não é necessário acessar o conteúdo — só a estrutura.
Passo 2 — Criação das contas no novo servidor Crie os mesmos endereços na nova infraestrutura, com SPF, DKIM e DMARC já configurados. As duas caixas vão conviver durante a transição.
Passo 3 — Cópia por IMAP Copie mensagens, pastas e regras das contas antigas para as novas, com as duas funcionando ao mesmo tempo. Ninguém fica sem e-mail.
Passo 4 — Reapontamento do MX por chamado Abra um chamado no Interlegis informando em texto os registros: registro A, registro MX, TXT SPF e TXT DKIM. O Interlegis atualiza o DNS do domínio .leg.br apontando o MX para o seu novo servidor. O domínio continua no Interlegis — sem delegação.
Passo 5 — Sincronização final Copie o que chegou durante a virada e confira caixa por caixa antes de encerrar a antiga.
Passo 6 — Treinamento Oriente a equipe no novo webmail e configure celulares e programas de e-mail de quem precisar.
O que você precisa pedir ao Interlegis no chamado
No chamado de reapontamento, informe exatamente:
- Registro A: IP do novo servidor
- Registro MX: endereço do servidor de e-mail de entrada
- TXT SPF: v=spf1 include:seudominio.com.br ~all
- TXT DKIM: a chave pública gerada pelo novo servidor
O Interlegis aplica as alterações no DNS do .leg.br. Portal Modelo e SAPL continuam funcionando normalmente — eles não dependem do MX.
O que acontece se você não migrar
A partir de fevereiro de 2027, os e-mails hospedados no Interlegis simplesmente param de funcionar. Endereços que estão em editais, em atas, no cadastro de fornecedores e no site da câmara deixam de receber mensagens. Sem aviso prévio para quem tenta enviar — os e-mails voltam com erro ou somem silenciosamente.
Comece agora
Quanto antes você iniciar, mais tranquila é a transição. O diagnóstico das contas não toma mais de uma hora, e o reapontamento do MX é feito em minutos depois que o chamado é atendido. O risco de esperar é alto. O custo de começar cedo é zero.
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