Plano de Contratações Anual 2027: o que a Lei 14.133 pede e onde publicar
- 22/10/2026 · por Paula Cruvinel · 4 min de leitura
Com o orçamento de 2027 em discussão nesta reta final do ano, prefeituras, câmaras, consórcios e institutos de previdência começam a fechar a lista do que pretendem comprar e contratar no próximo exercício. É aí que entra o Plano de Contratações Anual, o PCA, um instrumento previsto na Nova Lei de Licitações que ainda gera dúvidas, principalmente sobre se é obrigatório, quando deve ser feito e onde deve ser publicado.
## O que a lei diz sobre o PCA
A Lei 14.133/2021 trata do plano no artigo 12, inciso VII. Segundo o texto publicado no portal do Planalto, a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo "poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual". O objetivo é racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias.
Repare que a lei usa a palavra "poderão" e remete a um regulamento. Por isso, a forma e os prazos do PCA dependem da norma de cada ente. Há quem trate o dispositivo como um poder-dever, como a equipe técnica da consultoria Zênite, e muitos municípios e câmaras já regulamentaram o tema por decreto ou resolução própria.
Uma vez elaborado, porém, o plano tem duas consequências claras na lei. O parágrafo 1º do artigo 12 determina que o PCA "deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial" e será observado na realização de licitações e na execução dos contratos. E o artigo 18 diz que a fase preparatória de cada licitação deve se compatibilizar com o plano, "sempre que elaborado".
## O modelo federal como referência
Para a administração federal, o tema foi regulamentado pelo Decreto 10.947/2022. Ele não se aplica diretamente a estados e municípios, mas costuma servir de referência para quem está montando sua própria regra. O calendário do decreto é este:
- até 1º de abril: as áreas requisitantes preenchem os documentos de formalização de demanda (DFD);
- até 30 de abril: o setor de contratações consolida as demandas;
- até a primeira quinzena de maio: a autoridade competente aprova o plano;
- entre 15 de setembro e 15 de novembro: o plano pode ser revisado para se adequar à proposta orçamentária enviada ao Legislativo;
- na quinzena seguinte à publicação da Lei Orçamentária Anual: nova revisão possível.
O decreto também prevê que o plano aprovado fica disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e que cada órgão informe, no próprio site, o endereço do plano no PNCP em até 15 dias após cada aprovação, revisão ou alteração.
## O que deve constar no plano
Pelo Decreto 10.947, cada documento de formalização de demanda traz a justificativa da necessidade, a descrição sucinta do objeto, a quantidade estimada, a estimativa preliminar de valor, a data pretendida para a contratação, o grau de prioridade, a eventual ligação com outras demandas e o responsável pela área requisitante. O plano reúne essas demandas em um único documento.
## Exemplo de quem já publicou o PCA 2027
A Câmara Municipal da Estância Turística de Barretos (SP) já disponibiliza em seu site o Plano de Contratações Anual 2027, assinado pelo presidente da Casa, com base na Resolução nº 589/2023, que regulamenta o PCA no âmbito do órgão. É um bom exemplo de como o plano pode ser regulamentado e publicado localmente.
## Por que fazer agora
Se o seu órgão tem regulamento próprio, vale conferir os prazos previstos nele para 2027. Se ainda não tem, este é um bom momento para discutir o tema, já que o PCA foi pensado justamente para conversar com a lei orçamentária. Um plano bem feito também ajuda a evitar problemas como os apontados recentemente pelo TCE-MG em licitações de consórcios, em que faltaram levantamento de demanda e memória de cálculo.
## Onde a DEC entra
O PCA precisa estar em sítio eletrônico oficial, fácil de encontrar e atualizado a cada revisão. A DEC Soluções Digitais desenvolve portais de transparência com área de licitações organizada, onde o plano, os editais e os contratos ficam reunidos para o cidadão e para os órgãos de controle. Se o seu órgão quer reorganizar essa seção do site para 2027, fale com a nossa equipe.
**Leia também:** [PNCP: municípios de até 20 mil habitantes entram na reta final para cumprir a Lei 14.133](https://www.decsolucoesdigitais.com.br/blog/pncp-municipios-de-ate-20-mil-habitantes-entram-na-reta-final-para-cumprir-a-lei-14-133)
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**Fontes:**
- Planalto: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 12 e 18. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
- Câmara dos Deputados: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 (norma atualizada). https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2022/decreto-10947-25-janeiro-2022-792254-normaatualizada-pe.pdf
- Zênite, 28/01/2022: Plano de Contratações Anual, mecanismo estratégico das contratações públicas. https://zenite.blog.br/plano-de-contratacoes-anual-mecanismo-estrategico-das-contratacoes-publicas-agora-regulamentado-pelo-decreto-no-10-947-2022/
- Câmara Municipal de Barretos: Plano de Contratações Anual 2027. https://camarabarretos.sp.gov.br/files/hiring-plan/plano-de-contratacoes-anual-2027.pdf
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