LICITAÇÕES

Plano de Contratações Anual 2027: o que a Lei 14.133 pede e onde publicar

  • 22/10/2026 · por Paula Cruvinel · 4 min de leitura
Plano de Contratações Anual 2027: o que a Lei 14.133 pede e onde publicar

Com o orçamento de 2027 em discussão nesta reta final do ano, prefeituras, câmaras, consórcios e institutos de previdência começam a fechar a lista do que pretendem comprar e contratar no próximo exercício. É aí que entra o Plano de Contratações Anual, o PCA, um instrumento previsto na Nova Lei de Licitações que ainda gera dúvidas, principalmente sobre se é obrigatório, quando deve ser feito e onde deve ser publicado.

## O que a lei diz sobre o PCA

A Lei 14.133/2021 trata do plano no artigo 12, inciso VII. Segundo o texto publicado no portal do Planalto, a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo "poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual". O objetivo é racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias.

Repare que a lei usa a palavra "poderão" e remete a um regulamento. Por isso, a forma e os prazos do PCA dependem da norma de cada ente. Há quem trate o dispositivo como um poder-dever, como a equipe técnica da consultoria Zênite, e muitos municípios e câmaras já regulamentaram o tema por decreto ou resolução própria.

Uma vez elaborado, porém, o plano tem duas consequências claras na lei. O parágrafo 1º do artigo 12 determina que o PCA "deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial" e será observado na realização de licitações e na execução dos contratos. E o artigo 18 diz que a fase preparatória de cada licitação deve se compatibilizar com o plano, "sempre que elaborado".

## O modelo federal como referência

Para a administração federal, o tema foi regulamentado pelo Decreto 10.947/2022. Ele não se aplica diretamente a estados e municípios, mas costuma servir de referência para quem está montando sua própria regra. O calendário do decreto é este:

- até 1º de abril: as áreas requisitantes preenchem os documentos de formalização de demanda (DFD);
- até 30 de abril: o setor de contratações consolida as demandas;
- até a primeira quinzena de maio: a autoridade competente aprova o plano;
- entre 15 de setembro e 15 de novembro: o plano pode ser revisado para se adequar à proposta orçamentária enviada ao Legislativo;
- na quinzena seguinte à publicação da Lei Orçamentária Anual: nova revisão possível.

O decreto também prevê que o plano aprovado fica disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e que cada órgão informe, no próprio site, o endereço do plano no PNCP em até 15 dias após cada aprovação, revisão ou alteração.

## O que deve constar no plano

Pelo Decreto 10.947, cada documento de formalização de demanda traz a justificativa da necessidade, a descrição sucinta do objeto, a quantidade estimada, a estimativa preliminar de valor, a data pretendida para a contratação, o grau de prioridade, a eventual ligação com outras demandas e o responsável pela área requisitante. O plano reúne essas demandas em um único documento.

## Exemplo de quem já publicou o PCA 2027

A Câmara Municipal da Estância Turística de Barretos (SP) já disponibiliza em seu site o Plano de Contratações Anual 2027, assinado pelo presidente da Casa, com base na Resolução nº 589/2023, que regulamenta o PCA no âmbito do órgão. É um bom exemplo de como o plano pode ser regulamentado e publicado localmente.

## Por que fazer agora

Se o seu órgão tem regulamento próprio, vale conferir os prazos previstos nele para 2027. Se ainda não tem, este é um bom momento para discutir o tema, já que o PCA foi pensado justamente para conversar com a lei orçamentária. Um plano bem feito também ajuda a evitar problemas como os apontados recentemente pelo TCE-MG em licitações de consórcios, em que faltaram levantamento de demanda e memória de cálculo.

## Onde a DEC entra

O PCA precisa estar em sítio eletrônico oficial, fácil de encontrar e atualizado a cada revisão. A DEC Soluções Digitais desenvolve portais de transparência com área de licitações organizada, onde o plano, os editais e os contratos ficam reunidos para o cidadão e para os órgãos de controle. Se o seu órgão quer reorganizar essa seção do site para 2027, fale com a nossa equipe.

**Leia também:** [PNCP: municípios de até 20 mil habitantes entram na reta final para cumprir a Lei 14.133](https://www.decsolucoesdigitais.com.br/blog/pncp-municipios-de-ate-20-mil-habitantes-entram-na-reta-final-para-cumprir-a-lei-14-133)

---

**Fontes:**
- Planalto: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 12 e 18. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
- Câmara dos Deputados: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 (norma atualizada). https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2022/decreto-10947-25-janeiro-2022-792254-normaatualizada-pe.pdf
- Zênite, 28/01/2022: Plano de Contratações Anual, mecanismo estratégico das contratações públicas. https://zenite.blog.br/plano-de-contratacoes-anual-mecanismo-estrategico-das-contratacoes-publicas-agora-regulamentado-pelo-decreto-no-10-947-2022/
- Câmara Municipal de Barretos: Plano de Contratações Anual 2027. https://camarabarretos.sp.gov.br/files/hiring-plan/plano-de-contratacoes-anual-2027.pdf

Precisa de ajuda com esse assunto?

Fale com a equipe da DEC e receba um diagnóstico gratuito da situação do seu órgão ou da sua empresa.

plano de contratações anual PCA 2027 Lei 14.133 nova lei de licitações PNCP planejamento de compras prefeituras câmaras municipais transparência Decreto 10.947