PREVIDÊNCIA (RPPS)

Portaria 1.467: o que precisa estar publicado no portal do instituto de previdência

  • 23/09/2026 · por Paula Cruvinel · 4 min de leitura
Por que a Portaria 1.467 importa mais do que nunca
Por que a Portaria 1.467 importa mais do que nunca

Por que a Portaria 1.467 importa mais do que nunca

A Portaria MTP 1.467/2022 consolidou em um só instrumento os parâmetros de organização e funcionamento dos RPPS. Ela substituiu e ampliou normas anteriores, e ficou mais rigorosa em transparência e governança — especialmente depois de irregularidades identificadas nas aplicações de recursos de institutos menores.

O Ministério da Previdência e os TCEs estaduais têm usado a portaria como referência nas auditorias. Instituto que não publica o que a norma exige aparece com apontamento — e apontamento repetido pode comprometer o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), que trava repasses do governo federal ao município.

O que precisa estar publicado: checklist completo

Política de investimentos

  • Política Anual de Investimentos (PAI) do exercício vigente
  • Revisões da PAI, quando houver
  • Estudos de Alocação (ALM), quando realizados
  • Cronograma de atividades de gestão dos recursos

A PAI precisa estar publicada antes do início do exercício a que se refere. Publicar em março a política que deveria orientar as decisões de janeiro já é descumprimento.

Relatórios de investimentos

  • Relatórios mensais de análise da carteira
  • APRs (Análise Prévia de Risco) de cada aplicação e resgate
  • Demonstrativo de rentabilidade por segmento

As APRs são o item mais frequentemente ausente nas auditorias. Elas precisam existir para cada movimentação relevante e precisam estar acessíveis no portal — não só no arquivo interno do instituto.

Credenciamento de instituições financeiras

Este é o ponto mais técnico e o mais cobrado. A Portaria 1.467 exige que o credenciamento seja publicado separado por papel de cada instituição:

  • Administradores de fundos: instituições autorizadas a administrar os fundos em que o instituto aplica
  • Gestores: responsáveis pela gestão da carteira de cada fundo
  • Distribuidores: intermediários autorizados na distribuição
  • Emissores de ativos: para aplicações em títulos privados e debêntures

Publicar só uma lista de "bancos credenciados" sem distinguir o papel não atende a norma.

Órgãos colegiados

  • Atas do Comitê de Investimentos, com data, participantes e decisões
  • Atas do Conselho Deliberativo
  • Atas do Conselho Fiscal
  • Calendário anual de reuniões previstas
  • Composição de cada órgão, com mandatos e certificações dos membros

As certificações dos membros do Comitê de Investimentos são obrigatórias e precisam estar visivelmente publicadas. A norma exige que quem decide sobre os recursos seja certificado — e o portal precisa mostrar que é.

Área atuarial e contábil

  • Avaliação atuarial anual com parecer do atuário
  • Relatório de gestão atuarial
  • Balancetes de receita e despesa por mês
  • Demonstração de saldo bancário
  • Demonstrativos do CADPREV (publicados após o envio ao Ministério)

Controle e governança

  • Relatórios de controle interno por exercício
  • Acórdãos e pareceres do TCE que afetem o instituto
  • Plano de ação decorrente de auditoria
  • Planejamento estratégico vigente
  • Relatório de audiência pública

Transparência geral e licitações

  • Licitações abertas e encerradas, por modalidade da Lei 14.133
  • Contratos vigentes e encerrados
  • Folhas de pagamento de benefícios
  • Legislação do regime: Lei do RPPS municipal, estatuto, regimento

Portal do segurado

  • Requerimentos de benefícios com relação de documentos exigidos
  • Cartilha previdenciária
  • Calendário de pagamentos
  • Acesso a holerite e informe de rendimentos (preferencialmente integrado ao sistema de folha)
  • Programa de pré-aposentadoria, quando houver

O que o TCE procura na auditoria

Os Tribunais de Contas têm roteiros de auditoria de portais que cruzam os itens da Portaria 1.467 com o que está publicado. Os pontos que mais geram apontamento:

  1. APRs ausentes ou incompletas
  2. Credenciamento sem distinção por papel
  3. Atas do Comitê de Investimentos sem publicação tempestiva
  4. Certificações dos membros desatualizadas ou ausentes
  5. PAI publicada após o início do exercício

Integração com o CADPREV

Os demonstrativos enviados ao Ministério da Previdência pelo CADPREV precisam também estar no portal do instituto. Institutos que enviam ao CADPREV mas não publicam no portal estão em desconformidade com a obrigação de transparência ativa — mesmo tendo cumprido a obrigação de reporte ao Ministério.

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