PREVIDÊNCIA (RPPS)

Pró-Gestão RPPS: o que muda com a Portaria 1.183/2026 e o prazo para os institutos se adequarem

  • 13/10/2026 · por Paula Cruvinel · 3 min de leitura
Pró-Gestão RPPS: o que muda com a Portaria 1.183/2026 e o prazo para os institutos se adequarem

Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) entraram em um período de adequação no Pró-Gestão, o programa de certificação institucional do Ministério da Previdência Social. Conforme publicado no portal da ABIPEM, a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais, em 17 de agosto de 2026, a Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026 e a Orientação nº 1/DRPPS/SRPC-MPS formalizaram os procedimentos para os institutos que pretendem usar os novos critérios transitórios.

O que a portaria criou

A Portaria nº 1.183/2026 incluiu o Anexo V na regulamentação do Pró-Gestão RPPS, com medidas de aperfeiçoamento e critérios transitórios ligados aos Níveis II e III do programa. A Orientação do Departamento dos Regimes Próprios (DRPPS) detalha como esses critérios devem ser aplicados.

A ABIPEM chama atenção para um ponto que costuma gerar confusão: os critérios são transitórios e excepcionais. Eles produzem efeito na análise da conformidade das aplicações financeiras do RPPS, mas não concedem nem alteram o nível de certificação do instituto e não substituem a auditoria feita por entidade certificadora habilitada.

Quais são os prazos

Para os institutos que já tinham adesão ao Pró-Gestão na data fixada pela regulamentação, a aplicação dos critérios vale a partir de 3 de agosto de 2026 e segue até a certificação. A auditoria de certificação deverá estar concluída, no máximo, até 2 de fevereiro de 2028.

O Ministério também prevê a publicação de um Guia de Melhores Práticas em Investimentos, coordenado pelo DRPPS, até 31 de dezembro de 2026.

Como o instituto deve pedir

Segundo a ABIPEM, o requerimento deve ser enviado ao Departamento dos Regimes Próprios pelo Sistema Gescon, usando o formulário disponível no Menu Investimentos, com as assinaturas e informações exigidas. O resultado da análise também é comunicado pelo sistema.

A Orientação traz requisitos gerais e específicos para os Níveis II e III, incluindo exigências de certificação profissional. Em algumas situações, será cobrada a certificação intermediária CP RPPS CGINV II, sem dispensar a certificação ordinária exigida para fins de CRP.

Não basta atender uma vez

O detalhe que mais exige organização do gestor é que o RPPS precisa comprovar e manter o atendimento das condições durante todo o tempo em que utilizar os critérios transitórios. A própria orientação do Ministério pede que esse intervalo seja aproveitado para avançar na governança, nos controles internos e nos processos de gestão, e não encarado apenas como uma prorrogação de prazo.

Na prática, isso significa ter documentos, atas, políticas e relatórios organizados, atualizados e fáceis de localizar, tanto para a análise do Ministério quanto para a auditoria de certificação.

O que fazer agora

Diretores e conselheiros de RPPS que pretendem usar os critérios transitórios devem começar conferindo quais requisitos se aplicam ao nível pretendido, verificando a situação de certificação dos responsáveis pelos investimentos e organizando a documentação que será apresentada no Gescon.

Muitos institutos ainda guardam essas informações espalhadas em pastas, e-mails e arquivos soltos. Um portal institucional bem estruturado, com seção de transparência previdenciária, publicação de atas, políticas de investimento e demonstrativos sempre em dia, ajuda a manter essa organização de forma contínua.

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