LICITAÇÕES

TCE-MG suspende licitações de consórcios: os erros de edital que o Tribunal apontou

  • 22/10/2026 · por Paula Cruvinel · 5 min de leitura
TCE-MG suspende licitações de consórcios: os erros de edital que o Tribunal apontou

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu os efeitos de atas de registro de preços de dois consórcios públicos mineiros por falhas na elaboração dos editais. Conforme publicado no portal do TCE-MG em 15 de outubro de 2026, as decisões foram referendadas pela Segunda Câmara do Tribunal nas sessões de 6 e 13 de outubro. Na prática, novas contratações e novas adesões de municípios a essas atas ficam bloqueadas até que o Tribunal volte a deliberar.

O caso chama atenção porque os problemas apontados não são exóticos. São falhas de planejamento que aparecem com frequência em licitações de prefeituras, câmaras e consórcios, e que podem ser evitadas com documentação mais cuidadosa na fase preparatória.

## Quais licitações foram suspensas

O primeiro caso envolve o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Grande (Cimarg). No processo nº 1.214.503, o conselheiro em exercício Adonias Monteiro suspendeu os efeitos da Ata de Registro de Preços nº 7/2026, referente a serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com valor estimado em cerca de R$ 60 milhões. O consórcio recebeu prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão.

O segundo caso é o do Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas). No processo nº 1.210.634, o conselheiro Gilberto Diniz suspendeu os efeitos futuros das Atas de Registro de Preços nº 23/2026 e nº 24/2026, que tratam de manutenção de veículos e fornecimento de peças para os municípios consorciados.

## Os erros que o Tribunal apontou

No caso do Cimarg, segundo o TCE-MG, os problemas foram:

- uso inadequado do sistema de registro de preços para esse tipo de serviço;
- deficiência no planejamento e no termo de referência;
- ausência de memórias de cálculo que justificassem os quantitativos;
- agrupamento de vários serviços em um único lote, sem demonstração de vantagem;
- inconsistências nas exigências de qualificação técnica.

No caso do Ciminas, o Tribunal apontou levantamento deficiente das necessidades dos municípios, falta de memória de cálculo para quantitativos e valores estimados, dúvidas sobre a metodologia de formação dos preços de referência, problemas na logística de execução e a inclusão, por errata, da obrigação de transporte e remoção de veículos sem custo adicional e sem revisão do orçamento.

## O ponto em comum é o planejamento

Os dois casos têm uma falha em comum, que é a ausência de memória de cálculo. Em outras palavras, o edital trazia quantidades e valores, mas não mostrava de onde eles saíram. A Lei 14.133/2021 deixa claro, no artigo 18, que a fase preparatória da licitação é caracterizada pelo planejamento. Quando o processo não demonstra como a demanda foi levantada e como o preço foi estimado, fica difícil sustentar a contratação diante do controle externo.

Outro alerta importante é o da errata. Mudar uma obrigação do contratado no meio do caminho, sem refazer o orçamento, cria um desequilíbrio que o Tribunal considerou relevante no caso do Ciminas.

## Por que isso importa para o município consorciado

Quando uma ata de registro de preços é suspensa, quem perde também é o município que planejava aderir a ela. A contratação que parecia resolvida precisa ser repensada, e o serviço pode ficar descoberto. Por isso, vale a pena que os municípios acompanhem de perto o planejamento das compras do consórcio do qual fazem parte, inclusive enviando dados de demanda bem fundamentados.

## Como o setor de compras pode se proteger

Sem pretender esgotar o tema, algumas práticas ajudam a reduzir o risco de questionamento:

- registrar, para cada município ou setor, como a demanda foi levantada;
- anexar ao processo a memória de cálculo dos quantitativos e dos preços de referência;
- justificar por escrito o agrupamento de itens em lote, mostrando a vantagem para a Administração;
- revisar o orçamento sempre que uma errata alterar obrigações do contratado;
- manter as exigências de qualificação técnica coerentes com o objeto.

## Seminário do TCE-MG sobre consórcios

O assunto deve ganhar espaço no 2º Seminário TCEMG de Consórcios Públicos, marcado para 26 de outubro de 2026, a partir das 8h, em Belo Horizonte. Conforme a notícia do Tribunal de 1º de outubro, a programação inclui contratações e registros de preços, os impactos da Instrução Normativa nº 1/2026 e governança, controle e transparência. As inscrições são feitas pelo site de eventos do TCE-MG.

## Transparência ajuda a mostrar o planejamento

Publicar de forma organizada editais, termos de referência, atas e contratos não substitui um bom planejamento, mas facilita o trabalho de quem fiscaliza e de quem participa da licitação. A DEC Soluções Digitais desenvolve portais de transparência para prefeituras, câmaras e consórcios públicos, com áreas de licitações e contratos fáceis de atualizar e de consultar. Se o seu consórcio ou município quer rever como essas informações aparecem na internet, nossa equipe pode ajudar.

**Leia também:** [Consórcios públicos em Minas: o que a IN 01/2026 do TCE-MG manda publicar na internet](https://www.decsolucoesdigitais.com.br/blog/consorcios-publicos-em-minas-o-que-a-in-01-2026-do-tce-mg-manda-publicar-na-internet)

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**Fontes:**
- TCE-MG, 15/10/2026: Falhas na elaboração de editais levam TCEMG a suspender licitações de consórcios. https://tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111629256
- TCE-MG, 01/10/2026: 2º Seminário TCEMG de Consórcios Públicos. https://tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111629218
- Planalto: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 18. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

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