TRANSPARÊNCIA

Consórcios públicos em Minas: o que a IN 01/2026 do TCE-MG manda publicar na internet

  • 21/10/2026 · por Paula Cruvinel · 5 min de leitura
Consórcios públicos em Minas: o que a IN 01/2026 do TCE-MG manda publicar na internet

Os consórcios públicos de Minas Gerais passaram a ter regras próprias e detalhadas de gestão e de transparência. Em sessão do Pleno realizada em 17 de junho de 2026, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou a Instrução Normativa nº 01/2026, que define normas de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial para essas entidades. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas de 17 de junho, e o tribunal divulgou a aprovação em seu portal no dia seguinte.

O assunto ganhou ainda mais peso neste mês. Conforme noticiado pelo portal do TCE-MG em 15 de outubro, a Segunda Câmara do tribunal confirmou a suspensão de licitações de dois consórcios mineiros por falhas de planejamento e de elaboração de editais. Na mesma notícia, o tribunal lembra que Minas tem cerca de 200 consórcios, que movimentaram mais de R$ 2,5 bilhões em 2024.

## O que os consórcios devem divulgar

Segundo a reportagem do portal O Fator, publicada em 19 de junho, a instrução normativa determina que os consórcios mantenham disponíveis na internet, entre outros documentos:

- leis, decretos, regulamentos e atos normativos internos;
- atas e deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal;
- contratos de rateio, contratos de programa, convênios e instrumentos congêneres;
- editais, atas e resultados de licitações;
- contratos administrativos e seus aditivos, inclusive alterações posteriores;
- quadro de pessoal e folha de pagamento;
- relatórios de auditoria e prestações de contas;
- agenda e atas de reuniões públicas, com temas, decisões e presença de integrantes e convidados;
- dados orçamentários, financeiros, contratuais e de pessoal, em meios eletrônicos de acesso público.

O sigilo só vale nos casos previstos em lei e mediante justificativa formal. A norma também prevê a criação de uma ouvidoria em cada consórcio, preferencialmente com suporte tecnológico e equipe capacitada.

## Prazos e obrigações de rotina

Além da transparência, a IN 01/2026 organiza o calendário de gestão. De acordo com a mesma reportagem, o consórcio deve ter orçamento anual próprio, aprovado pela assembleia geral até 31 de dezembro do exercício anterior. A prestação de contas a cada município consorciado passa a ser mensal, até o 15º dia do mês seguinte, mostrando a parcela da execução atribuída a cada ente conforme o critério de rateio.

O portal do TCE-MG destaca que as alterações orçamentárias precisam de instrumento formal, com justificativa, origem dos recursos, valor, espécie do crédito e classificação da despesa por função, programa, natureza do gasto e fonte de recursos. O consórcio também precisa estar cadastrado no rol de jurisdicionados do tribunal, com documentos como protocolo de intenções, leis de ratificação, estatuto e CNPJ, e deve comunicar mudanças posteriores, como a entrada ou a saída de municípios.

O envio de dados de planejamento e de execução será feito pelo sistema informatizado do TCE-MG, em módulos que ainda serão regulamentados. Na ausência de regra específica, os consórcios ficam equiparados aos municípios quanto ao dever de enviar informações ao tribunal.

## Por que isso importa para os municípios

Quem participa de um consórcio de saúde, de resíduos sólidos ou de infraestrutura também é afetado. A prestação de contas mensal chega à prefeitura, e a parcela de cada município precisa ser acompanhada e conferida. Para o presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, a norma dá clareza à fiscalização. "A partir desse ato normativo, teremos critérios bem objetivos para fiscalizar", afirmou, conforme publicado pelo tribunal.

Na prática, o consórcio que hoje publica apenas alguns PDFs soltos, ou que depende do site de um dos municípios para divulgar seus atos, tende a ter dificuldade para atender à lista acima com organização e atualização constantes.

## Onde acompanhar o tema

O TCE-MG anunciou para 26 de outubro de 2026, em Belo Horizonte, o 2º Seminário TCEMG de Consórcios Públicos, com programação que inclui os impactos da Instrução Normativa nº 1/2026, governança, controle e transparência, além do lançamento do Estudo Temático de Consórcios Públicos. A inscrição é feita pelo site de eventos do tribunal.

## Como organizar o portal do consórcio

Um bom ponto de partida é comparar o que o consórcio publica hoje com a lista da instrução normativa, item por item. Atas, contratos e folha de pagamento costumam ficar dispersos entre setores diferentes, por isso vale definir um responsável por cada tipo de documento e uma periodicidade de atualização. A ouvidoria, por sua vez, precisa de um canal simples de encontrar e de responder.

A DEC Soluções Digitais desenvolve portais de transparência para prefeituras, câmaras e consórcios públicos desde 2013, com mais de 150 portais entregues. Se o seu consórcio está revisando o que precisa publicar a partir da IN 01/2026, nossa equipe pode ajudar a estruturar as seções do portal e a ouvidoria de forma organizada e fácil de manter.

Leia também: Nota zero na transparência: o alerta do TCE-MG para prefeituras e câmaras que não participam do PNTP

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**Fontes:**
- TCE-MG, "Corte aprova novas regras para gestão dos consórcios públicos", 18/06/2026. https://tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111628934
- O Fator, "Tribunal de Contas manda consórcios públicos abrirem folha, contratos e até agenda na internet", 19/06/2026. https://ofator.com.br/informacao/tribunal-de-contas-manda-consorcios-publicos-abrirem-folha-contratos-e-ate-agenda-na-internet/
- TCE-MG, "Falhas na elaboração de editais levam TCEMG a suspender licitações promovidas por consórcios públicos em Minas Gerais", 15/10/2026. https://tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111629256
- TCE-MG, "2º Seminário de Consórcios Públicos debate desafios e oportunidades da gestão no setor", 01/10/2026. https://tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111629218

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