Emendas de vereadores: o que prefeituras e câmaras precisam publicar para cumprir as regras de transparência
- 13/10/2026 · por Paula Cruvinel · 4 min de leitura
As emendas parlamentares indicadas por vereadores entraram de vez no radar dos órgãos de controle. Desde o orçamento de 2026, municípios de todo o país precisam garantir que essas emendas sigam as mesmas regras de transparência e rastreabilidade exigidas para as emendas federais, e os tribunais de contas já começaram a cobrar.
De onde veio a regra
Conforme publicado no portal de notícias do Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino determinou em 23 de outubro de 2025, na ADPF 854, que estados, Distrito Federal e municípios sigam o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. A mesma decisão estabeleceu que a execução das emendas de deputados estaduais, distritais e vereadores relativas ao exercício de 2026 só pode começar depois que governos e prefeituras comprovem, perante os respectivos tribunais de contas, que cumprem essas regras.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientado cautela aos gestores, já que o tema segue judicializado, e recomenda que Executivo e vereadores acompanhem a regulamentação final. Isso, porém, não suspende as exigências que os tribunais de contas já estão aplicando.
O retrato de Minas Gerais
Conforme publicado no portal do TCE-MG em 19 de maio de 2026, o tribunal concluiu um levantamento inédito sobre a execução de emendas parlamentares municipais, aplicado aos 853 municípios mineiros. Responderam 826 prefeituras, o equivalente a 96,83% do total.
Os dados mostram avanço na parte contábil. Cerca de 85,8% dos municípios informaram ter identificadores específicos para as emendas nos sistemas contábeis, e 83,9% disseram movimentar os recursos em contas bancárias específicas.
O problema está na divulgação. Apenas 65,5% dos municípios (541) afirmaram publicar as emendas em meio eletrônico de acesso público, como exige o artigo 7º da Instrução Normativa nº 05/2025 do TCE-MG. Os outros 34,5% (285) admitiram não disponibilizar essas informações na internet. Mesmo entre os que publicam, o nível de detalhe ainda é insuficiente: só 64,14% informam também o partido do parlamentar autor da emenda.
O levantamento apontou ainda que 57,63% dos municípios não têm previsão de emendas impositivas na Lei Orgânica. Segundo a equipe técnica do tribunal, a previsão na Lei Orgânica é indispensável para que essas emendas tenham validade, não bastando a menção na lei orçamentária.
Quem não respondeu foi intimado
Os 27 municípios que não responderam ao questionário foram intimados a enviar as informações em até 15 dias úteis, sob pena de multa ao gestor. O TCE-MG também recomendou a esses municípios a suspensão imediata da execução de quaisquer emendas parlamentares até que seja comprovado o cumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade.
Todos os municípios receberam ofício circular com orientações sobre as boas práticas da IN nº 05/2025, incluindo conta bancária específica, vedação a saques em espécie e divulgação digital das informações mínimas.
O que publicar no portal
Pelas recomendações da unidade técnica do TCE-MG, a divulgação de cada emenda deve permitir identificar o parlamentar proponente com nome, partido e unidade parlamentar, o valor alocado, o órgão executor, a localidade beneficiada e o ato normativo que aprovou a emenda. Também entram o planejamento da execução, com datas e processos administrativos vinculados, o plano de trabalho, com objeto, metas e classificação orçamentária, e o relatório de gestão.
Na prática, prefeituras e câmaras precisam de uma seção própria no portal de transparência, organizada por emenda e com atualização contínua, e não apenas de um PDF anual com a lista de valores.
A DEC Soluções Digitais desenvolve portais de transparência para prefeituras e câmaras e pode estruturar uma área dedicada às emendas parlamentares dentro do seu site. Se o seu município ainda não publica essas informações, ou publica de forma incompleta, fale com a nossa equipe.
Fontes:
- STF. Emendas parlamentares: estados e municípios devem adotar modelo federal de transparência. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/emendas-parlamentares-estados-e-municipios-devem-adotar-modelo-federal-de-transparencia/
- TCE-MG. TCEMG traça radiografia da transparência das emendas parlamentares nos municípios mineiros, 19 de maio de 2026. https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111628847
- CNM. Regras de transparência de emendas são estendidas aos Municípios a partir de 2026; CNM orienta aguardar regulamentação. https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/regras-de-transparencia-de-emendas-sao-estendidas-aos-municipios-a-partir-de-2026-cnm-orienta-aguardar-regulamentacao
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