Emendas parlamentares no portal: o checklist dos 17 itens que a prefeitura deve publicar
- 14/10/2026 · por Paula Cruvinel · 4 min de leitura
Desde 1º de janeiro de 2026, prefeituras de todo o país só podem executar emendas parlamentares de vereadores e deputados estaduais depois de comprovar que cumprem as regras de transparência e rastreabilidade definidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854. Em Minas Gerais, o Tribunal de Contas transformou essa exigência em uma lista objetiva do que deve ser publicado.
A norma
Conforme o texto publicado no portal do TCE-MG, a Instrução Normativa nº 05/2025 foi aprovada pelo Plenário do tribunal em 10 de dezembro de 2025. Ela vale para o Estado e para todos os municípios mineiros, seus gestores e parlamentares, e alcança também as entidades sem fins lucrativos que recebem recursos de emendas.
Além da divulgação, a IN exige identificadores contábeis específicos para cada emenda e uma conta bancária própria para cada transferência, em instituição financeira oficial. Saques em espécie e as chamadas contas de passagem estão proibidos.
O que publicar sobre cada emenda
O artigo 7º da IN determina que as informações sejam divulgadas em meio digital de acesso público. São 17 itens:
- Parlamentar proponente, com partido e unidade parlamentar, ou a comissão, bancada ou outro autor.
- Número ou código único da emenda, vinculado à lei orçamentária ou ao crédito adicional que a aprovou.
- Objeto da despesa, com ação, projeto ou atividade e finalidade.
- Valor alocado.
- Órgão ou entidade executora, ou beneficiário final.
- Localidade beneficiada.
- Cronograma de execução, com início, término e etapas intermediárias.
- Instrumentos vinculados, como convênios e termos de fomento, e o número do processo administrativo.
- Plano de trabalho, com objeto, metas, estimativa de recursos, classificação orçamentária e prazo de conclusão.
- Relatório de gestão, com a execução orçamentária e financeira e a relação de licitações e contratos.
- Tipo de recebedor e CNPJ.
- Município ou Estado recebedor e CNPJ.
- Data em que o recurso foi disponibilizado.
- Nome completo do gestor responsável.
- Grupo de Natureza de Despesa (GND).
- Banco e número da conta de movimentação.
- Anuência prévia do gestor do SUS, quando for o caso.
Quando publicar
Aqui está o ponto que mais pega as equipes de surpresa. Segundo o parágrafo 2º do artigo 7º, essas informações precisam estar no portal antes da execução orçamentária e financeira da emenda, e não depois.
O relatório de gestão tem um calendário próprio. Ele deve estar disponível até 30 de junho do ano seguinte ao recebimento do recurso e ser atualizado a cada 30 de junho até o fim da execução, quando entra o relatório final.
O que acontece com quem não cumpre
A IN não fixa multa própria, mas prevê consequências pesadas. A execução das emendas fica suspensa até que o município demonstre o cumprimento das regras de transparência previstas no artigo 163-A da Constituição. O tribunal também pode exigir um plano de ação detalhado e informa ao STF como os municípios estão se adequando.
Em outro levantamento, já noticiado aqui no blog, o TCE-MG mostrou que 34,5% dos municípios mineiros ainda não divulgavam as emendas na internet. E a transparência das emendas também entrou no Programa Nacional de Transparência Pública: na metodologia do ciclo 2026, o critério que trata da divulgação de todas as emendas parlamentares passou a ser obrigatório.
Como organizar no portal
Um PDF anual com a lista de emendas não atende à norma. O formato que funciona é uma seção própria no portal de transparência, com uma página para cada emenda reunindo os 17 itens, documentos anexos e o histórico de atualizações, além de filtros por ano, parlamentar e situação.
Fora de Minas, a lista exata pode mudar conforme o tribunal de contas de cada estado, mas a base é a mesma decisão do STF. Vale conferir a norma do seu tribunal.
A DEC Soluções Digitais desenvolve portais de transparência para prefeituras e câmaras e pode estruturar a seção de emendas com todos os campos da IN nº 05/2025. Se o seu município ainda não tem essa área, ou tem de forma incompleta, fale com a nossa equipe.
Leia também: Emendas de vereadores: o que prefeituras e câmaras precisam publicar para cumprir as regras de transparência.
Fontes:
- TCE-MG. Instrução Normativa nº 05/2025. https://www.tce.mg.gov.br/IMG/Instrucao%20normativa%2005-25.pdf
- STF. Emendas parlamentares: estados e municípios devem adotar modelo federal de transparência. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/emendas-parlamentares-estados-e-municipios-devem-adotar-modelo-federal-de-transparencia/
- TCE-PI. Metodologia PNTP 2026. https://www.tcepi.tc.br/wp-content/uploads/2026/04/Metodologia-PNTP-2026.pdf
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