Credenciamento em consórcios: as três perguntas que o TCE-MG manda fazer antes
- 28/10/2026 · por Paula Cruvinel · 4 min de leitura
Cerca de 800 pessoas, entre prefeitos, secretários e representantes de consórcios de várias regiões de Minas Gerais, participaram na segunda-feira, 26 de outubro de 2026, do 2º Seminário TCEMG de Consórcios Públicos, em Belo Horizonte. O evento foi organizado pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, com apoio e parceria de entidades municipalistas e de consórcios.
Conforme publicado no portal do TCE-MG, o seminário teve três destaques: o lançamento oficial do Estudo Temático de Consórcios Públicos, a explicação dos objetivos da Instrução Normativa nº 01/2026 e uma aula sobre credenciamento, ferramenta muito usada pelos consórcios, sobretudo na saúde.
Por que o tema importa
O Tribunal lembrou que cerca de três quartos dos municípios mineiros têm menos de 20 mil habitantes e que muitos não têm estrutura para executar sozinhos as políticas públicas. Os consórcios aparecem como forma de ganhar eficiência e escala.
Ao mesmo tempo, o coordenador de Auditoria de Consórcios e Terceiro Setor do Tribunal, Gabriel Lima, resumiu o limite: "Consórcio pode muito, mas consórcio não pode tudo". O presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, afirmou que ninguém é contra o consórcio e que o Tribunal insiste em fazê-lo corretamente justamente porque quer que ele dê certo.
Credenciamento não é licitação
Coube ao conselheiro em exercício Licurgo Mourão explicar a diferença. Na licitação, há disputa e o órgão escolhe a melhor proposta. No credenciamento, não há competição: a administração fixa antes as condições e os preços, e qualquer interessado habilitado que aceite esses termos pode se cadastrar.
Para adotar o credenciamento, ele apontou como requisitos de planejamento:
- estudo técnico preliminar;
- preços definidos com transparência;
- edital permanentemente aberto;
- critério objetivo de distribuição das demandas entre os credenciados.
As três perguntas de checagem
Segundo o conselheiro, três perguntas ajudam a evitar armadilhas antes de escolher o credenciamento:
- Existe viabilidade de competição? Se existir, a regra é licitar.
- O consórcio precisa contratar todos os interessados aptos, sem excluir ninguém?
- A administração consegue definir o preço, ou justificar que o objeto está sujeito a um mercado fluido?
As perguntas conversam com a Lei 14.133/2021. A lei trata o credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV) e prevê, no art. 79, as situações em que ele cabe: contratação paralela e não excludente, seleção feita por terceiros e mercados fluidos. O mesmo artigo exige que o edital de chamamento fique divulgado e disponível ao público em sítio eletrônico oficial, permitindo o cadastramento permanente de novos interessados.
A IN 01/2026 e o Estudo Temático
A Instrução Normativa nº 01/2026 foi apresentada por Gabriel Lima e pelo auditor de controle externo Léo Grandinetti. O problema apontado foi a falta de uniformidade: regras divergentes, interpretações que mudam de município para município e setores jurídico e contábil que entendem a mesma norma de formas diferentes. A IN reúne em um só instrumento temas como gestão orçamentária, contrato de rateio, contabilidade e cotas de participação, retenção de Imposto de Renda, prestação de contas, transparência e ouvidoria e cadastro de jurisdicionados.
O Estudo Temático, lançado por Gabriel Lima e pela auditora Gabriela Guerra, foi elaborado por três unidades técnicas do Tribunal para reunir dados e organizar decisões que estavam dispersas, com o objetivo de dar mais segurança jurídica aos consórcios.
O que o consórcio pode fazer agora
- Revisar os credenciamentos em andamento à luz das três perguntas e guardar no processo a justificativa de cada resposta.
- Conferir se o estudo técnico preliminar e a formação de preços estão documentados.
- Garantir que os editais de chamamento estejam publicados no site oficial do consórcio, abertos e fáceis de encontrar.
- Ler o Estudo Temático e a IN 01/2026 com o jurídico e a contabilidade juntos, para alinhar a interpretação.
Leia também: "Consórcios públicos em Minas: o que a IN 01/2026 do TCE-MG manda publicar na internet" e "TCE-MG suspende licitações de consórcios: os erros de edital que o Tribunal apontou", aqui no blog da DEC.
Onde a DEC pode ajudar
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